NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
O que é a NR-13? É uma norma regulamentadora nº 13 (NR-13), aprovada pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho...

É uma norma regulamentadora nº 13 (NR-13), aprovada pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que a NR-13 é importante?
Porque a norma regulamentadora nº 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
De acordo ao subitem 13.2.1 da NR-13, aplica-se aos seguintes equipamentos:
Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1.
O subitem 13.4.1.1 da NR-13, estabelece que as caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares:
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
- Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
- Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
- Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” da NR-13.
Além disso, a norma regulamentadora nº 13 estabelece que os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13. Portanto, confira:
- Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de Fluido comprimido e extintores de incêndio;
- Vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- Vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas; Dutos;
- Fornos e serpentinas para troca térmica; Tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
- Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
- Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;
- Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
- Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos);
- Tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.
CURSO:
CARGA HORÁRIA: 40 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES
Carga Horária: 4 horas
1.1 - Pressão;
1.1.1 - Pressão atmosférica;
1.1.2 - Pressão interna de um vaso;
1.1.3 - Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;
1.1.4 - Unidades de pressão;
1.2 - Calor e Temperatura;
1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 - Modos de transferência de calor;
1.2.3 - Calor específico e calor sensível;
1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante;
1.2.5 - Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.2.6 - Tabela de vapor saturado.
2 - CALDEIRAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Carga horária: 08 horas
2.1 - Tipos de caldeiras e suas utilizações;
2.2 - Partes de uma caldeira;
2.2.1 - Caldeiras flamotubulares;
2.2.2 - Caldeiras aquotubulares;
2.2.3 - Caldeiras elétricas;
2.2.4 - Caldeiras a combustíveis sólidos;
2.2.5 - Caldeiras a combustíveis líquidos;
2.2.6 - Caldeiras a gás;
2.2.7 - Queimadores;
2.3 - Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras;
2.3.1 - Dispositivo de alimentação;
2.3.2 - Visor de nível;
2.3.3 - Sistema de controle de nível;
2.3.4 - Indicadores de pressão;
2.3.5 - Dispositivos de segurança;
2.3.6 - Dispositivos auxiliares;
2.3.7 - Válvulas e tubulações;
2.3.8 - Tiragem de fumaça.
3 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
Carga horária: 12 horas
3.1 - Partida e parada;
3.2 - Regulagem e controle;
3.2.1 - de temperatura;
3.2.3 - de fornecimento de energia;
3.2.4 - do nível de água;
3.2.5 - de poluentes;
3.3 - Falhas de operação, causas e providências;
3.4 - Roteiro de vistoria diária;
3.5 - Operação de um sistema de várias caldeiras;
3.6 - Procedimentos em situações de emergência.
4 - TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS
Carga horária: 8 horas
4.1 - Impurezas da água e suas conseqüências;
4.2 - Tratamento de água;
4.3 - Manutenção de caldeiras.
5 - PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS
Carga horária: 4 horas
5.1 - Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde;
5.2 - Riscos de explosão.
6 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
Carga horária: 4 horas
6.1 - Normas Regulamentadoras;
6.2 - Norma Regulamentadora 13 - NR 13.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES.
Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1 - Pressão;
1.1.1 - Pressão atmosférica;
1.1.2 - Pressão interna de um vaso;
1.1.3 - Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;
1.1.4 - Unidades de pressão;
1.2 - Calor e temperatura;
1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 - Modos de transferência de calor;
1.2.3 - Calor específico e calor sensível;
1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante;
1.2.5 - Vapor saturado e vapor superaquecido.
2 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSO:
Carga horária: Estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável:
2.1 - Trocadores de calor;
2.2 - Tubulação, válvulas e acessórios;
2.3 - Bombas;
2.4 - Turbinas e ejetores;
2.5 - Compressores;
2.6 - Torres, vasos, tanques e reatores;
2.7 - Fornos;
2.8 - Caldeiras.
3 - ELETRICIDADE
Carga horária: 4 horas
4 - INSTRUMENTAÇÃO
Carga horária: 8 horas
5 - OPERAÇÃO DA UNIDADE
Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1 - Descrição do processo;
5.2 - Partida e parada;
5.3 - Procedimentos de emergência;
5.4 - Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
5.5 - Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
5.6 - Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos.
6 - PRIMEIROS SOCORROS
Carga horária: 8 horas
7 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
Carga horária: 4 horas